Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal Cível da SJAP
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DO AMAPA
- Advogados
- FERNANDO ANTONIO HORA MENEZES JUNIOR (OAB 1223/AP), LUIZ ANTONIO PIVOTO FORNARI (OAB 1884/AP)
Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara PROCESSO: 1007243-19.2023.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: ESTADO DO AMAPÁ, COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DO AMAPA
DECISÃO
1 - Defiro o pedido de suspensão da parte exequente (Id 2183297933).
2 - Suspenda-se a execução pelo prazo do parcelamento.
3 - Findo o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
4 - É desnecessária a intimação da parte exequente a respeito deste pronunciamento, uma vez que, diante do fato de o conteúdo estar em total consonância com a postulação feita, renunciou ela, expressamente, ao direito de ser intimada. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Felipe Handro Juiz Federal
