Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ECODOPPLER LABORATORIO DE EXAMES CARDIOLOGICOS LTDA - EPP
- Advogado
- HEIDMAN MANCANO XIMENES FILHO (OAB 92823/RJ)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 13ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1007244-06.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ECODOPPLER LABORATORIO DE EXAMES CARDIOLOGICOS LTDA - EPP REPRESENTANTES POLO ATIVO: HEIDMAN MANCANO XIMENES FILHO - RJ92823 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
SENTENÇA
Trata-se de ação ordinária com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por ECODOPPLER LABORATORIO DE EXAMES CARDIOLOGICOS LTDA, objetivando a concessão de tutela provisória para antecipação da garantia mediante nomeação de bens à penhora, arrolados no id. 2179518524, a fim de viabilizar a expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa e para a suspensão do protesto já levado a efeito pela União.
Foi proferida decisão indeferindo o pedido liminar (ID 2182523082). A manifestação da parte autora, encartada sob o ID 2185111505, indica a desistência da continuidade da execução após a citação da União (ID 2182834154). Tais as razões, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Condeno, outrossim, a parte autora no pagamento de custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor atribuído à causa (CPC, art. 85, §4º, III), devidamente corrigido segundo o Manual de Cálculos da justiça Federal.
Transitada em julgado a presente, arquivem-se. Intimem-se. Brasília/DF, data da assinatura.
