Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- C S CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA
- Advogado
- WALDECIR SOUZA CALDAS JUNIOR (OAB 957/RR)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RORAIMA CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 1007247-49.2026.4.01.4200 AUTOR: C S CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA, AILSON DE CASTRO E SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF De ordem do MM. Juiz Federal Coordenador do Centro Judiciário de Conciliação de Roraima – Cejuc/RR, com base na Portaria Cejuc/RR n. 2/2025, procedo à designação da audiência de conciliação não presencial, a ser realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams, no dia e horário abaixo mencionados.
Data da audiência de conciliação: 08/09/2026 Horário (local): 14h00 Link de acesso à sala virtual (clicável ou copiável): https://teams.microsoft.com/meet/266672832349861?p=NmzqQcHz1mSWN61bYW Intimem-se as partes acerca da designação da audiência de conciliação não presencial. Caso necessário, até 5 (cinco) dias antes da data da audiência, informem o número de telefone celular e os e-mails dos participantes para que o Cejuc possa e enviar o link acima.
No prazo de 05 (cinco) dias, caso haja impossibilidade que inviabilize a participação na audiência de conciliação não presencial, manifestem-se nos autos indicando os impedimentos, os quais serão submetidos à consideração superior. O Cejuc/SJRR disponibiliza os seguintes canais de contato: e-mail [email protected] , balcão virtual de atendimento pelo site https://portal.trf1.jus.br/sjrr/ e telefones (095) 2121-4241 e 98403-6890, no horário das 8h às 15h.
Ficam cientes as partes e os seus advogados/prepostos/procuradores de que: a) Podem ocorrer atrasos no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, advogados, prepostos e procuradores entrarem na sala virtual, no mínimo, 10 minutos antes do horário designado; b) A audiência de conciliação tem caráter confidencial (art. 166 do CPC), sendo vedada, portanto, a sua gravação, reprodução e/ou divulgação; c) Havendo interrupção da audiência por motivo de força maior (queda de luz, de sinal de rede, entre outros) superior a 10min, a sessão será obrigatoriamente redesignada para data a combinar com as partes. d) Após a realização da sessão, a ata será lavrada e assinada por servidor do Cejuc/RR. e) Após a celebração do acordo, caso a sessão seja interrompida antes de ter ocorrido a gravação da manifestação de concordância com os termos do acordo e sem a possibilidade de retorno à sala virtual em até 10 minutos, a ata será lavrada e assinada por servidor do Cejuc/RR.
