Subseção Judiciária de Paulo Afonso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007253-22.2026.4.01.3306 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA SILVA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO DANTAS SIMOES - BA36996 e TAIS SOUZA DANTAS - BA63515 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA SILVA DOS SANTOS TAIS SOUZA DANTAS - (OAB: BA63515) THIAGO DANTAS SIMOES - (OAB: BA36996) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2271201522 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso - BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso - BA Processo nº 1007253-22.2026.4.01.3306 ATO ORDINATÓRIO Dispõe o artigo 17 da Portaria PRESI 8016281/2019: Art.
17. A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá preencher os campos obrigatórios e inserir no PJe as peças essenciais e documentos na seguinte ordem:
I – petição inicial;
II – procuração;
III – documentos pessoais e/ou atos constitutivos, inclusive comprovante de residência;
IV – documentos necessários à instrução da causa;
V – comprovante de recolhimento das custas e despesas processuais, se for o caso. § 1º Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos. § 2º Quando a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz determinar nova apresentação e a exclusão dos anteriormente juntados.
Tendo em vista a informação acima, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, de modo a observar o artigo acima citado, sob pena de indeferimento da petição inicial. No presente caso, juntando aos autos documentos necessários à instrução da causa: comprovantes do exercício laboral do instituidor falecido, comprovante de residência em seu nome de forma legível, ou, caso a parte autora more com terceiros, documentos que comprovem a ligação de parentesco.
Na impossibilidade de fazê-lo, providencie uma declaração de residência; e planilha de cálculos do processo. Ao fazer a juntada observe o art. 17, 18 e 19 da Portaria PRESI - 8016281/2019 que regulamenta procedimentos relacionados ao sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região. Ressalto que a ordem estabelecida na referida portaria deverá ser seguida, bem como todos os documentos deverão ser anexados individualmente, nomeados corretamente e se mostram legíveis.
Os documentos necessários à instrução da causa não deverão ser anexados em arquivo único e também deverão ser individualizados, de modo que cada prova documental constitua um arquivo separado. Paulo Afonso, BA, 13 de julho de 2026. DANIELA FERREIRA OLIVEIRA Supervisora JEF (assinado eletronicamente) MARIVALDO DOS SANTOS SALES OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PAULO AFONSO, 15 de julho de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA