Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- HELITA FIGUEIRA DA SILVA
- Advogados
- NATALIA OLIVEIRA (OAB 46993/BA), CAMILA CAVALCANTI DE ANDRADE SILVA (OAB 45933/BA)
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007256-13.2022.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: HELITA FIGUEIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAMILA CAVALCANTI DE ANDRADE SILVA - BA45933 e NATALIA OLIVEIRA - BA46993 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: HELITA FIGUEIRA DA SILVA NATALIA OLIVEIRA - (OAB: BA46993) CAMILA CAVALCANTI DE ANDRADE SILVA - (OAB: BA45933) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2286041101 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA PROCESSO: 1007256-13.2022.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: HELITA FIGUEIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAMILA CAVALCANTI DE ANDRADE SILVA - BA45933 e NATALIA OLIVEIRA - BA46993 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de petição intercorrente apresentada pela parte autora, em fase de cumprimento do julgado, por meio da qual requer o reconhecimento de justo impedimento e a dilação do prazo anteriormente estabelecido para o exercício do direito de opção pelo benefício mais vantajoso, em razão de alegado agravamento de seu estado de saúde. Conforme já consignado na decisão de ID 2246404047, a Turma Recursal, ao apreciar o recurso da União, reformou a sentença para reconhecer a impossibilidade de acumulação tríplice de benefícios, assegurando, contudo, à autora o direito de opção pelo benefício mais vantajoso, tendo sido determinada sua intimação para o exercício dessa faculdade.
