Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- EUZILEIA BARBOSA DE SOUZA
- Advogados
- ALESSANDRA DA SILVA COSTA (OAB 29590/MT), LUIS AUGUSTO CUISSI (OAB 301145/SP)
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1007266-03.2026.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EUZILEIA BARBOSA DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: ALESSANDRA DA SILVA COSTA - MT29590/O, LUIS AUGUSTO CUISSI - SP301145 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
A parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 64.862,96.
Decido. A Lei n. 10.259/01 prevê, no seu artigo 3º, que “compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças”. O citado diploma legal preceitua, ainda, ser absoluta a competência dos Juizados Especiais onde houver Vara instalada (art. 3º, § 3º), tratando-se, pois, de incompetência cognoscível de ofício.
Nesse contexto, a presente ação deve tramitar perante o Juizado Especial, em razão de seu valor.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para um dos Juizados Especiais Adjuntos desta Subseção Judiciária.
Intime-se. Datado e assinado eletronicamente. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP
