Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA DE LOURDES RODRIGUES DA SILVA
- Advogado
- EDINES DA SILVA ROCHA E VAQUEIRO (OAB 53119/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1007277-57.2025.4.01.3315 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DE LOURDES RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDINES DA SILVA ROCHA E VAQUEIRO - BA53119 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. De início, defiro a gratuidade de justiça. Trata-se de ação na qual a parte autora requer a concessão do benefício previdenciário de incapacidade temporária (NB 640.025.696-6). Ocorre que ao Id. 2222548657: "A Requerente, que inicialmente pleiteava a concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade (Auxílio-Doença Previdenciário), informa a este D.
Juízo a ocorrência de fato superveniente que impacta diretamente o prosseguimento da presente demanda. Com efeito, a Requerente logrou êxito na obtenção da aposentadoria por idade rural na esfera administrativa, tornando desnecessária a continuidade da presente ação judicial que visava a concessão de benefício por incapacidade." Assim, a parte autora alegou desinteresse no prosseguimento do feito, requerendo a extinção do processo, uma vez que obteve a aposentadoria por idade rural na esfera administrativa.
De tal modo, considerando a perda superveniente do objeto da ação em razão do fato noticiado pela parte autora, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.090/95). Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Bom Jesus da Lapa/BA, data de assinatura. Juiz(a) Federal (assinado eletronicamente)
