Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Federal Cível e Agrária da SJBA
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- JOCIVAL JESUS DE SOUSA, LEANDRA DE JESUS SOUSA
- Advogado
- VICTOR BARROS LOBO (OAB 41034/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 7ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA PROCESSO: 1007281-52.2019.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: JOCIVAL JESUS DE SOUSA, LEANDRA DE JESUS SOUSA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, EDM ENGENHARIA LTDA - EPP
DECISÃO
O advogado da parte autora solicita a transferência do valor depositado judicialmente (ID 2061022675), para conta de sua titularidade, conforme requerimento (ID 2133300544). Observo que o valor em questão, corresponde ao somatório do principal (Danos materiais = R$ 717,34), e honorários de sucumbência (R$ 71,73), conforme planilha de cálculos da CEF (ID 2061022673) e decisão (ID 1993049667). De acordo com o art. 105 do Código de Processo Civil, a procuração geral para o foro habilita o advogado para a prática de todos os atos do processo, à exceção daqueles para os quais se exigem poderes especiais, tais como o de receber e dar quitação.
O Código Civil, de seu turno, preceitua que o mandato em termos gerais só confere poderes de administração, de modo que para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos (CC/02, art. 661, §1º). Ao analisar o sentido de “poderes especiais e expressos”, o egrégio STJ esclareceu que “Os poderes expressos identificam, de forma explícita (não implícita ou tácita), exatamente qual o poder conferido (por exemplo, o poder de vender).
JÁ os poderes serão especiais quando determinados, particularizados, individualizados os negócios para os quais se faz a outorga (por exemplo, o poder de vender tal ou qual imóvel)” (Recurso Especial nº 1.814.643 – SP). No caso concreto, as procurações (ID 64796605 e ID 64796608), avistáveis nos presentes autos, não outorgam poderes especiais, especificamente para a presente ação. Vale dizer, em momento algum a procuração faz menção específica ao objeto e ambas as partes deste processo.
Dessa forma, com relação à quantia correspondente ao principal (), indefiro o pedido de transferência para a conta de titularidade do(a) advogado(a) da parte autora e determino sua intimação para que, no prazo de 10 dias, apresente também os dados de uma conta em nome do autores ou, então, a juntada de instrumentos procuratórios nos termos acima especificados, quando então será autorizada a transferência para a conta em nome do patrono.
