PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1007286-07.2025.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: J. M. J.
C. REPRESENTANTES POLO ATIVO: PHYLLYPPY DYNO SILVA DE OLIVEIRA - MA13606 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE EMENDA À INICIAL / JUNTADA DE DOCUMENTOS Analisando os autos em juízo de admissibilidade e visando ao atendimento dos requisitos contidos na legislação processual civil vigente, INTIME-SE a parte autora para que emende/complete a petição inicial, bem como junte documentos essenciais à propositura da demanda, sanando as pendências e/ou tomando as providências abaixo elencadas - sem prejuízo da identificação de eventuais outras pendências no curso da ação - no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da peça vestibular (art. 321 do CPC).
O. Juntar procuração assinada a rogo na presença de duas testemunhas cuja assinatura, pelo menos de quem assinou a rogo do outorgante, esteja reconhecida em cartório, tendo em vista que a parte autora não é alfabetizada. Inteligência dos artigos 595 e 654 do Código Civil e 105 do Código de Processo Civil. W1. Juntar os documentos digitalizados que instruem a petição inicial em conformidade com os parâmetros previstos na Portaria Presi 8016281/2019, consoante orientações sintetizadas abaixo: As digitalizações de arquivos no sistema PJe devem ser feitas em monocromático, utilizando-se a resolução máxima de 300 dpi e, principalmente, o recurso de OCR (Reconhecimento Ótico de Caracteres), imprescindível para permitir a busca textual e a leitura da íntegra dos autos por ferramentas de Inteligência Artificial.
Se o original possuir ótima qualidade, recomenda-se utilizar resoluções inferiores, como 150, 200 ou 240 dpi. Notas fiscais, fotos e documentos coloridos em geral devem ser digitalizados com a resolução de 100 dpi. Deve-se adotar o formato PDF. A digitalização com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres está preconizada no § 2º do artigo 7º da Portaria Presi 8016281/2019, e sua não observância ensejará na exclusão do documento, conforme § 3º do referido artigo: "(...)§ 2º A digitalização de documentos textuais deverá ocorrer com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres, que permita converter os documentos em dados pesquisáveis. § 3° Ficam autorizadas as áreas de distribuição e protocolo, as unidades processantes e as secretarias das varas federais a procederem a exclusão do PJe, de documentos corrompidos, com vírus ou que descumpram o disposto neste artigo, assim que constatada alguma dessas situações, podendo o juiz autorizar nova apresentação do documento quando entender cabível. (Incluído pela Portaria Presi 284 de 02 de setembro de 2021)(...)" Cabe enfatizar que a utilização de arquivos com recurso de OCR (Reconhecimento Ótico de Caracteres), é imprescindível para: facilitar a análise dos documentos (e dos processos) por todos os usuários, possibilitar a aplicação de inteligência artificial na análise de processos eletrônicos e prover a acessibilidade a profissionais com deficiência visual.
Em análise aos presentes autos, observa-se que a parte autora NÃO seguiu a norma supracitada, pois, conforme relatório anexo, há nos autos documentos digitalizados SEM a utilização do recurso de OCR (Reconhecimento Ótico de Caracteres) ou que contém apenas trechos com OCR, mas não o inteiro teor do texto do documento digitalizado, de modo a inviabilizar a busca e a leitura textual eletrônica de sua íntegra.
Portanto, deve a parte autora sanar a(s) pendência(s) detectada(s), juntando novamente os documentos apontados no relatório em anexo, desta feita, em formato pdf (com o recurso de OCR) que permita a busca textual e a leitura da íntegra do processo por ferramentas de Inteligência Artificial empregadas por este juízo para agilizar a análise dos requisitos de admissibilidade inicial dos processos. Cumpridas as diligências alhures, retornem-me os autos conclusos para análise dos demais requisitos de admissibilidade do processo. (Assinado digitalmente) MARCELO HONORATO Juiz Federal ANEXO
1. Documento: RG JOÃO MIGUEL JORDÃO (ID 2202117199) Página: 1 Observação: Esta página é uma imagem digitalizada da carteira de identidade. O texto principal do documento (nome, números de identificação, filiação etc.) não foi reconhecido pelo OCR, sendo necessário visualizar a imagem para obter as informações.
2. Documento: RG NATALIA SOUSA (ID 2202117432) Página: 1 Observação: Similar ao ID anterior, esta página é uma imagem digitalizada do RG de Natalia Sousa. O conteúdo principal do documento não é pesquisável.
3. Documento: SOLIC COPIA DE PRONTUARIO MEDICO (ID 2202117843) Página: 1 Observação: Esta página é um formulário de solicitação de cópia de prontuário médico. O conteúdo do formulário (campos de preenchimento, instruções e dados específicos) não foi reconhecido como texto pesquisável.
4. Documento: TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO (ID 2202117916) Páginas: 1, 2 Observação: Ambas as páginas são digitalizações de um documento/formulário referente a "Tratamento Fora do Domicílio". O conteúdo essencial do documento não é pesquisável, indicando que foi inserido como imagem.
5. Documento: FORMULARIO (ID 2202116108) Páginas: 1, 2 Observação: Ambas as páginas são digitalizações de um formulário. O conteúdo dos campos e as informações preenchidas não foram reconhecidos como texto pesquisável.
6. Documento: IDENTIFICAÇÃO DE EMITENTE (ID 2202116179) Página: 1 Observação: Esta página é uma digitalização de um formulário de identificação do emitente. O texto dos campos e as informações não são pesquisáveis.
7. Documento: JOÃO MIGUEL LAUDO MEDICO (ID 2202116317) Página: 1 Observação: Esta página é uma digitalização de um laudo médico. O conteúdo essencial do laudo (diagnóstico, detalhes, recomendações) não foi reconhecido pelo OCR como texto pesquisável.
8. Documento: LAUDO NEUROLOGICO (ID 2202116421) Página: 1 Observação: Similar ao laudo anterior, esta página é uma digitalização de um laudo neurológico. O texto principal do laudo não é pesquisável.
9. Documento: RECEITUARIO CONTROLE ESPECIAL 01 (ID 2202116714) Página: 1 Observação: Esta página é uma digitalização de um receituário de controle especial. O texto da prescrição (nomes de medicamentos, dosagens, dados do paciente) não foi reconhecido como texto pesquisável.
10. Documento: RECEITUARIO CONTROLE ESPECIAL 02 (ID 2202116828) Página: 1 Observação: Similar ao receituário anterior, o conteúdo principal desta página não é pesquisável.
11. Documento: RECETUARIO MEDICO (ID 2202117065) Páginas: 1, 2 Observação: Ambas as páginas são digitalizações de receituários médicos. O texto das prescrições não foi reconhecido como pesquisável.
12. Documento: RELATORIO_INDIVIDUAL__JOAO_MIGUEL_assinado (ID 2202117142) Página: 1 Observação: Esta página é uma digitalização de um relatório individual. Embora contenha texto digitado, uma parcela significativa do conteúdo (especialmente as partes mais descritivas e detalhadas) aparece com reconhecimento falho ou fragmentado, impedindo a pesquisa eficaz.
13. Documento: CARTEIRA DE GRATUIDADE JOÃO MIGUEL (ID 2202115778) Página: 1 Observação: Esta página é uma imagem digitalizada de uma carteira de gratuidade. O texto principal (nome, dados de identificação) não é pesquisável.
14. Documento: CERTIDÃO DE NASC MARIA LUIZA SOUSA (ID 2202115812) Página: 1 Observação: Esta página é uma imagem digitalizada de uma certidão de nascimento. O texto essencial do documento (nomes, datas, filiação) não foi reconhecido pelo OCR.
15. Documento: CERTIDÃO DE NASC JOÃO MIGUEL (ID 2202115836) Página: 1 Observação: Similar à certidão anterior, o conteúdo principal desta página não é pesquisável.
16. Documento: CERTIDÃO DE NASC MARIA CLARA (ID 2202115894) Página: 1 Observação: Similar às certidões anteriores, o conteúdo principal desta página não é pesquisável.
17. Documento: CERTIDÃO DE NASC PEDRO HENRIQUE (ID 2202116029) Página: 1 Observação: Similar às certidões anteriores, o conteúdo principal desta página não é pesquisável.
18. Documento: MARILENE LIMA SOUSA (ID 2202116513) Página: 1 Observação: Esta página é uma imagem digitalizada de um documento relacionado a "Marilene Lima Sousa". O texto principal não é pesquisável.
19. Documento: NATASHA VITORIA GUIMARÃES (ID 2202116606) Página: 1 Observação: Similar ao documento anterior, esta página é uma imagem digitalizada de um documento relacionado a "Natasha Vitória Guimarães". O texto principal não é pesquisável.
20. Documento: RG MARIA CLARA SOUSA (ID 2202117281) Página: 1 Observação: Esta página é uma imagem digitalizada do RG de Maria Clara Sousa. O texto principal não é pesquisável.
22. Documento: RG MARIA LUIZA SOUSA (ID 2202117354) Página: 1 Observação: Similar ao RG anterior, o conteúdo principal desta página não é pesquisável.
23. Documento: RG NATASHA VITORIA GUIMARAES (ID 2202117507) Página: 1 Observação: Similar ao RG anterior, o conteúdo principal desta página não é pesquisável.
24. Documento: RG PEDRO HENRIQUE SOUSA (ID 2202117610) Página: 1 Observação: Similar ao RG anterior, o conteúdo principal desta página não é pesquisável.
25. Documento: SNAP (ID 2202117742) Página: 1 Observação: Esta página é uma imagem digitalizada de um documento identificado como "SNAP". O texto principal não é pesquisável.