Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SEGREDO
- Advogados
- SANDRA MARCIA BRITO DE SOUSA (OAB 2261/TO), LUCIANO BATISTA DE ARAUJO (OAB 11708/TO), LUSSANDRA BRITO DE SOUSA BRAUWERS (OAB 11926/TO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1007287-87.2024.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: A. B. F.
L. REPRESENTANTES POLO ATIVO: SANDRA MARCIA BRITO DE SOUSA - TO2261, LUSSANDRA BRITO DE SOUSA BRAUWERS - TO11.926 e LUCIANO BATISTA DE ARAUJO - TO11.708 POLO PASSIVO:I. N. D. S. S. -.
I.
SENTENÇA
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Fundamentação Trata-se de ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na qual a parte autora pretende obter benefício de amparo assistencial à pessoa com deficiência. O benefício assistencial de prestação continuada (BPC), previsto na Constituição Federal e na Lei n. 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), é um direito fundamental destinado a amparar pessoas com deficiência ou idosas cujas famílias não tenham condição de lhes prover o sustento de forma digna.
Em relação ao requisito socioeconômico, entendeu o Supremo Tribunal Federal que é inconstitucional a definição da miserabilidade com base no critério de ¼ do salário-mínimo, devendo a condição socioeconômica do postulante (situação fática) ser aferida caso a caso (RE 567.985/MT e 580.963/PR). Na atual redação do artigo 20, §2º, da Lei n. 8.742/93, introduzida pela Lei n. 13.146/2015, pessoa com deficiência é quem apresenta impedimento de longo prazo, isto é, aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos, de natureza física, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
