Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- VALERIA DOS SANTOS BRITO
- Advogado
- MARIA SILOE SOUSA LIMA (OAB 67238/BA)
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1007288-97.2026.4.01.3300
AUTOR: VALERIA DOS SANTOS BRITO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
TIPO : C (RESOLUÇÃO 535/2006) -
SENTENÇA - Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95. Tendo em vista que o objeto da presente demanda já foi alvo de julgamento definitivo em outra ação anteriormente ajuizada, contendo as mesmas partes, causa de pedir e pedido, resta caracterizada, portanto, a coisa julgada, na forma definida pelo artigo 337, §§ 1º, 2º e 4º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de matéria que pode ser conhecida de ofício, impõe-se a extinção do processo sem julgamento do mérito, com esteio no artigo 485, V e §3º, do mesmo diploma legal.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos artigos 485, V e § 3º, do CPC. Defiro o benefício da Assistência Judiciária. Sem custas, nem honorários (art.54, Lei nº. 9.099/95).
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Salvador, data da assinatura eletrônica. JUÍZA FEDERAL (assinado digitalmente)
