Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ROGERIA MACENA SILVA
- Advogado
- MANUELLA GONCALVES COSTA (OAB 14340/MA)
Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1007293-51.2024.4.01.3701 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: ROGERIA MACENA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: MANUELLA GONCALVES COSTA - MA14340 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
SENTENÇA
Relatório dispensado. Apesar de intimada para a realização de exame médico-pericial, a parte autora não compareceu aos atos de produção da prova, nem justificou sua ausência. A omissão da parte autora caracteriza falta de interesse processual, pois deixou de praticar ato personalíssimo de comparecimento à perícia médica, prova cuja produção é imprescindível ao julgamento deste feito. Assim, é de se presumir que a parte autora não mais tem interesse em prosseguir com a demanda, impondo-se a extinção sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, III e VI, do CPC.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. Imperatriz/MA. DANIEL WANDERLEY CAVALCANTI DE ALMEIDA PEDROSA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DANIEL WANDERLEY CAVALCANTI DE ALMEIDA PEDROSA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
