Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CARLOS ROBERTO FERREIRA DA PAIXAO
- Advogado
- PABLLO PATRYCK PEREIRA DA PAIXAO (OAB 9440/TO)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Subseção Judiciária de Gurupi-TO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autos: 1007306-22.2026.4.01.4302 AUTOR: CARLOS ROBERTO FERREIRA DA PAIXAO Advogado do(a) AUTOR: PABLLO PATRYCK PEREIRA DA PAIXAO - TO9440 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Intime-se a parte autora para que cumpra as diligências abaixo, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: ( ) emendar a petição inicial, alterando o valor da causa, calculado nos termos do art. 292 do CPC (soma das prestações vencidas às doze vincendas); ( ) emendar a inicial para se adequar às disposições da Lei 14.331/2022, apontando as seguintes questões não indicadas:
1) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe;
2) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado;
3) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida;
4) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso;
5) indicação de forma clara e separada os períodos de alegado labor rural, apontando especificamente os períodos e locais em que exerceu a atividade. ( ) juntar cópia completa e legível de seu documento de identidade e inscrição no CPF; ( x ) regularizar a representação pessoal, juntando procuração outorgada pelo representante legal, juntamente com o Termo de Curatela; ou procuração lavrada por instrumento público; ou procuração assinada a rogo, com a impressão digital da parte autora e assinatura de duas testemunhas, acompanhada de cópias dos documentos de identidade das testemunhas assinantes "a rogo"; ou procuração assinada digitalmente por meio de certificado reconhecido pelo sistema de chaves públicas ICP-Brasil ou pelo gov.br; ( x ) juntar cópia de comprovante de residência (tal como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone) atual (com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses) e em seu nome.
