Intimação
D- Órgão
- Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- JONATHAS DA SILVA DUTRA
- Advogado
- JORDANNA MEIRA MASCARENHAS (OAB 48174/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1007321-63.2026.4.01.3308 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JONATHAS DA SILVA DUTRA IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO INSS JEQUIÉ BA TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA por meio do qual o Impetrante pleiteia, inclusive a título de antecipação de tutela, a conclusão do processo administrativo em que requereu benefício previdenciário. Juntou procuração e documentos. Despacho de ID 2263650816 determinou a notificação da autoridade coatora. Notificada, a Impetrada não se manifestou. O MPF, em seu parecer, requereu o prosseguimento do feito (ID 2274336095).
Vieram-me conclusos.
É o breve relatório.
Decido. Conforme regra do art. 17 do NCPC, “para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade”. Nos termos deste artigo, é inconteste que toda e qualquer pretensão deduzida em juízo deve atender a requisitos mínimos para sua procedibilidade, especialmente no que tange à existência de interesse processual. Assim, tenho que o presente feito perdeu seu objeto, não remanescendo interesse processual na continuidade desta ação.
Isso porque o processo administrativo oriundo do requerimento/protocolo nº 1282680516 já foi concluído, com o deferimento requerido pela Impetrante, conforme verificado na consulta SAT ora anexada, não persistindo a necessidade de intervenção jurisdicional.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI do Novo Código de Processo Civil. Sem custas ante a isenção da ré. Incabíveis honorários na espécie (art. 25 da Lei n. 12.016/09). Em caso de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio TRF da 1ª Região, com as nossas homenagens.
