Intimação
D- Órgão
- Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- JOAO VITOR DE JESUS CERQUEIRA
- Advogado
- FERNANDA LOGRADO PAGANUCCI SALVIATO (OAB 42759/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1007322-48.2026.4.01.3308 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JOAO VITOR DE JESUS CERQUEIRA IMPETRADO: GERENTE DA AGÊNCIA DO INSS DE JEQUIÉ/BA TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por JOAO VITOR DE JESUS CERQUEIRA, contra ato atribuído ao GERENTE DA AGÊNCIA DO INSS DE JEQUIÉ/BA e outro, pretendendo, inclusive em sede de tutela de urgência, que a impetrada providencie o agendamento da avaliação social necessária ou adote as providências administrativas cabíveis para a regular instrução e conclusão da análise do requerimento administrativo.
Sustenta o Impetrante que, em 11/05/2026, requereu administrativamente o benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC/LOAS), sob o protocolo nº 1507986897. Alega que a Autarquia Previdenciária formulou exigência para a realização da avaliação social, entretanto o Impetrante, apesar das reiteradas tentativas, deparou-se com a inexistência de vagas disponíveis para o respectivo agendamento. Aduz que tal circunstância, alheia à sua vontade, inviabiliza o cumprimento da exigência imposta pela própria Administração, impedindo o regular prosseguimento da análise do benefício requerido.
Juntou procuração e documentos. Despacho de ID 2267139994 determinou a notificação da autoridade coatora. Notificado, o Impetrado não se manifestou. O MPF, em seu parecer, manifestou ciência e pugnou pelo prosseguimento do feito (ID 2274268915). Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO. Considerando, dentre outros fundamentos, a necessidade de se estabelecer prazo razoável para a conclusão dos processos administrativos de reconhecimento inicial de direitos previdenciários e assistenciais operacionalizados pelo INSS, nos autos do RE 1.171.152 (Tema de Repercussão Geral nº 1066) houve a celebração de acordo entre aquela autarquia, a União, a PGR e a DPU, produzindo a partir de então os seus efeitos.
