Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- J. L. A. B.
- Advogados
- HELDER MORAIS DIAS (OAB 26896/BA), PEDRO HENRIQUE SANTOS OLIVEIRA (OAB 69700/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1007331-96.2024.4.01.3302 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: J.
L. A. B. REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO HENRIQUE SANTOS OLIVEIRA - BA69700 e HELDER MORAIS DIAS - BA26896 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
1.
RELATÓRIO
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
2. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro (INSS), na qual a parte autora pretende a concessão do benefício de amparo assistencial à pessoa com deficiência. O benefício assistencial de prestação continuada (BPC), previsto na Constituição Federal e na Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS) é um direito fundamental destinado a amparar pessoas deficientes ou idosas cujas famílias não tenham condição de lhes prover o sustento de forma digna.
Na atual redação do artigo 20, §2º, da Lei nº 8.742/93, introduzida pela Lei nº 13.146/2015, deficiente é aquela pessoa que tem impedimento de longo prazo (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos) de natureza física, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A parte autora foi submetida à perícia médica, cujo laudo aponta o seguinte: a) a parte demandante apresenta quadro de retardo mental grave e hipoxia perinatal; b) o quadro clínico identificado é capaz de obstruir a participação plena e efetiva da parte autora na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, desde o seu nascimento. Realizada a perícia social, constatou-se que: a) a família é composta por 03 integrantes (a parte demandante e os seus genitores); b) o grupo familiar é mantido pela renda proveniente dos trabalhos do seu genitor, como pedreiro, no valor de e da sua genitora, como servidora pública, no valor de ; c) a casa em que a família reside é própria, em bom estado de conservação e com boas condições de habitabilidade.
