Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ALMIR ALVES DOS SANTOS
- Advogado
- AMANDA LUIZA VASCONCELOS FREITAS (OAB 50429/BA)
PODER JUDICIÁRIO TEIXEIRA DE FREITAS 1007332-77.2026.4.01.3313
DECISÃO
1.
Intime-se a parte autora para apresentar laudo(s) médico(s) indicativos da incapacidade alegada. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
2. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Havendo pedido, postergo para o momento da prolação da sentença a análise do pleito da antecipação dos efeitos da tutela.
3. Na oportunidade determino a produção de prova pericial médica, por perito nomeado por este juízo.
4. Os honorários periciais serão fixados nos termos do art. 5º da Portaria 2/2023, de 31 de março de 2023, publicada no dia 03.04.2023, da Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas/BA, e serão pagos após a apresentação do laudo pericial principal ou complementar.
5. Agende a SECVA data para realização da perícia médica.
6. Agendada a perícia médica, intimem-se as partes para ciência do local, dia e hora agendados, devendo a parte autora comparecer à perícia designada, apresentando todos os demais documentos necessários à realização da prova, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc.
7. Fica a parte autora advertida de que o seu não comparecimento à perícia, sem justificativa, acarretará a extinção do feito, sem resolução do mérito, por aplicação analógica do disposto no art. 51, I da Lei n°9.099/95.
8. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, que deverão ser apresentados em até 10 (dez) dias da intimação da data designada para a perícia médica, sob pena de preclusão.
9. O perito deve responder aos quesitos do juízo, devendo apresentar o laudo em até 10 (dez) dias da data da realização da perícia.
10. Em sendo constatada a incapacidade: 10.1 Proceda-se à produção de prova pericial para fins de realização de levantamento socioeconômico, por assistente social nomeado por este juízo. 10.2 Os honorários periciais serão fixados nos termos do da Portaria 2/2023, de 31 de março de 2023, publicada no dia 03.04.2023, da Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas/BA, e serão pagos após a apresentação do laudo pericial de levantamento socioeconômico. 10.3.
