Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- COMPLEXO INDUSTRIAL FLORESTAL XAPURI S.A.
- Advogados
- ANDRE GUSTAVO CAMILO VIEIRA LINS (OAB 3633/AC), LUANA PEREIRA MOURA (OAB 6878/AC)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE 2ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC PROCESSO: 1007336-20.2025.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ALISSON CERQUEIRA DOS SANTOS e COMPLEXO INDUSTRIAL FLORESTAL XAPURI S.A. ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a informação de parcelamento do débito (id 2190762818), suspenda-se a execução por 120 meses, prazo do parcelamento (ID 2191015243), ou até que a(o) Exequente requeira o prosseguimento do feito, em virtude de eventual inadimplemento do acordo, o que poderá ser feito a qualquer momento (art. 151, VI, do CTN c/c art. 1º da LEF c/c art. 922 do CPC).
Destaque-se que, em caso de inadimplemento do acordo, o prazo de prescrição prosseguirá, independentemente de reconhecimento judicial, desde o momento em que restar configurada a inadimplência. Decorrido o prazo do parcelamento, dê-se vista à parte exequente para se manifestar sobre o cumprimento do acordo e requerer o que entender de direito. Intimem-se. Rio Branco/AC. ANTÔNIA SETÚBAL R. EVANGELISTA Diretora de Secretaria da 2ª Vara (Obs.: ato ordinatório com fundamento no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal, no artigo 132, parágrafos 1º e 2º, do Provimento Geral Consolidado nº 129, de 08.04.2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n. 001/2018/2ª Vara).
