Acórdão
Decisão- Órgão
- 7ª Vara Federal Criminal da SJMT
- Classe
- Acordo de Não Persecução Penal
- Destinatário
- SEGREDO
- Advogado
- DIOGO DE CARVALHO NASCIMENTO (OAB 26993/MT)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 7ª Vara Federal Criminal da SJMT PROCESSO: 1007336-97.2024.4.01.3600 ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTOR: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE MATO GROSSO (PROCESSOS CRIMINAIS) INVESTIGADO: E. R. D. M. MANDADO DE INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO FINALIDADE: INTIMAR a defesa do réu E. R. D. M. para juntar o comprovante do depósito da 1ª parcela da prestação pecuniária, no prazo legal.
OBSERVAÇÃO 1: As intimações serão realizadas neste sistema eletrônico-PJE, na forma como dispõe o art.5º, da Lei 11.419 de 19/12/2006. OBSERVAÇÃO 2: Para manifestação / resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena do sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SEDE DO JUÍZO: 7ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Mato Grosso, Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 4888, Centro Político Administrativo, Bosque da Saúde, Cuiabá - MT - CEP: 78050-910. Expedi este mandado por ordem deste Juízo Federal.
Cuiabá/MT, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) EMANUEL DE ARRUDA FARIA Servidor(a)
