Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal Criminal da SJAP
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- JUAREZ GOMES
- Advogado
- ALEXANDRE DUARTE DE LIMA (OAB 233864/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal PROCESSO: 1007339-73.2019.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: J. GOMES COMERCIO DE MADEIRAS - ME, JUAREZ GOMES
DESPACHO
Considerando o art. 6º da Resolução CNJ 314/2020, que prioriza a realização de atos processuais virtualmente; bem como o disposto no § 3º do referido art. 6º, que orienta as audiências em primeiro grau de jurisdição por meio de videoconferência por considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a participação, consulto a defesa para que informe, no prazo de 02 (dois) dias:
1. Se réus J. GOMES COMERCIO DE MADEIRAS - ME e JUAREZ GOMES, residentes fora desta capital, possuem condições técnicas para participarem da audiência de instrução e julgamento por videoconferência através da plataforma“Microsoft TEAMS”, a ser agendada posteriormente com as informações de acesso necessárias.
2. Se dispensa a intimação pessoal dos réus para o interrogatório, sendo que a comunicação para o ato deverá ser feita, caso concorde, expressamente, como forma de colaboração. Tal medida faz-se necessária para evitar o trânsito desnecessário de oficial de justiça. Caso não concorde, ou mantenha-se inerte no prazo, será expedida a carta precatória para interrogatório dos réus à Comarca onde residem, e que será realizado em data posterior a oitiva das testemunhas residentes em Macapá.
Macapá, 28 de julho de 2021. LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal
