Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, NILTON GOMES DE OLIVEIRA
- Advogado
- DANIEL MAGALHAES DE BRITO (OAB 43459/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA _______________________________________________________________________________ Processo: 1007343-37.2025.4.01.3315 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILTON GOMES DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: DANIEL MAGALHAES DE BRITO - BA43459 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO
01. O Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão de todas as ações versando a temática objeto desta demanda, conforme decisão proferida na ADPF 1236-DF, nos seguintes termos: "Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil. Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos".
02. Em cumprimento à determinação da Suprema Corte, este processo deve ser suspenso. CONCLUSÃO
03.
Ante o exposto, decido determinar a suspensão do processo até o julgamento definitivo da ADPF 1236-DF. PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) vincular etiquetas ADPF 1236 e FRAUDE INSS; (b) intimar as partes; (c) para fim de controle, cadastrar como termo final do sobrestamento a data de 21 de janeiro de 2027; (d) suspender a tramitação do processo até data acima fixada ou até o trânsito em julgado da ADPF 1236-DF, o que ocorrer primeiro; (e) em seguida, fazer conclusão dos autos.
