Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Federal Cível da SJBA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ATACADAO COMERCIO E SERVICOS DE MOVEIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA PROCESSO: 1007353-10.2017.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: ATACADAO COMERCIO E SERVICOS DE MOVEIS LTDA - ME
SENTENÇA
Em face da noticiada renegociação/liquidação do(s) contrato(s) discutido(s) na presente demanda, constato a perda superveniente do objeto, razão pela qual extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. As custas e honorários advocatícios foram devidamente ajustados entre as partes. Intimar. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com baixa.
Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Juiz Federal MARCEL PERES
