Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- DELEI SANTOS DA SILVA
- Advogado
- LUCIANA CHAGAS DA SILVA (OAB 92450/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA Processo: 1007353-47.2026.4.01.3315 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DELEI SANTOS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA CHAGAS DA SILVA - RS92450 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Postergo a análise do pedido de tutela antecipada para a ocasião da prolação da sentença, haja vista não vislumbrar, de plano, fundado risco de perecimento de direito.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, adotando a(s) seguinte(s) providência(s): a) apresentar procuração contendo a certificação da assinatura; b) Considerando que a manifestação apresentada ao evento 2269329413, não é aceito como comprovante de residência, intime-se a parte autor (a) para apresentar comprovante de residência em nome do autor emitido até os últimos 12 (doze) meses da propositura da ação.
Acaso em nome de terceiro, deve vir acompanhado de documento hábil a justificar o vínculo conjugal ou o parentesco com o titular do documento ou, não havendo o vínculo familiar, declaração de residência firmada pelo titular do comprovante com firma reconhecida em cartório;
C) apresentar declaração de hipossuficiência financeira, haja vista o pedido de gratuidade da justiça; Cumprida a emenda a contento, cite-se o INSS na forma da Portaria Conjunta nº 02/2021/GAB/PFBA/PGF/AGU. Designe-se perícia socioeconômica. comunicando à parte autora a data, hora e local da realização. Apresentado(s) o(s) laudo(s), dê-se prosseguimento ao feito, nos termos da Portaria Conjunta 002/2021 - GAB/PFBA/PGF/AGU.
Caso houver, apresentação da contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica. Em seguida, inexistindo outras providências, façam conclusos os autos.
Cumpra-se. Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica. WILTON SOBRINHO DA SILVA Juiz Federal
