Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ROBERTA JAMILY NASCIMENTO DA SILVA
- Advogado
- VANESSA DINIZ DE SANTANA (OAB 15891/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal (MA) JEF Adjunto à Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bacabal (MA) Processo n° 1007354-03.2024.4.01.3703 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTA JAMILY NASCIMENTO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: VANESSA DINIZ DE SANTANA - MA15891 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
I -
RELATÓRIO
Trata-se de ação ajuizada pela parte autora contra o INSS, objetivando a concessão de benefício previdenciário. A parte autora requereu a desistência, depois da citação da parte ré ser efetivada. Instada a se manifestar, a requerida não se opôs ao pedido de desistência.
É o breve relatório.
Decido.
II - DIPOSITIVO Conforme a dicção do art. 485, § 5º, do Código de Processo Civil “a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença”. Dessa forma, deve a referida desistência ser homologada pelo Judiciário para que possa surtir seus normais efeitos (art. 200, parágrafo único, CPC).
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII). Defiro o pedido de justiça gratuita. Sem custas ou honorários.
Intime-se. Transitado em julgado, arquivem-se. Bacabal/MA, data do sistema. HANNA FERNANDES PORTO Juíza Federal Titular
