Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- B. H. S. S.
- Advogado
- JADERSON FERREIRA DOS SANTOS PIMENTEL NOBRE (OAB 58809/GO)
PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal e 1º JEF Adjunto da SSJ de Anápolis-GO Av. Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis,GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605. End. Eletrônico: [email protected] Processo: 1007354-53.2026.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: B. H. S. S. REPRESENTANTE: PEDRO HENRIQUE DE SOUZA BERNARDES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e da Portaria nº 2/2026 desta Vara, que delega à Secretaria a prática de atos de mero expediente sem conteúdo decisório, promove-se o regular impulso processual, com a adoção das providências seguintes:
1. Complementação dos documentos e das informações No prazo de 30 dias, a parte autora deverá apresentar os documentos e prestar as informações indispensáveis que porventura ainda não constem do presente processo, especialmente os relacionados abaixo (CPC, art. 319 a 321; Lei 9.099/95, art. 14 e 15), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, independentemente de nova intimação. Os documentos deverão ser inseridos no sistema separadamente e nomeados de forma clara e correspondente ao seu conteúdo, a fim de facilitar sua localização e formar índice documental adequado (CPC, art. 6º; Res.
CNJ n. 185/2013, art. 17). DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES INDISPENSÁVEIS
1. X Decisão administrativa que indeferiu o pedido de concessão do benefício assistencial, com análise do mérito.
2. X Comprovante de inscrição atualizada no CadÚnico (Lei 8.742/93, art. 20, § 12º).
3. X - Nome completo do cônjuge ou companheiro, e seu número de inscrição no CPF; - Nomes completos de ascendentes e descendentes maiores (pais, avós, filhos, netos) e irmãos, com o respectivo número de inscrição no CPF.
4. X Procuração, se a parte estiver representada por advogado (outorgada por instrumento público se a parte for analfabeta); se criança ou adolescente, deverá estar representada ou assistida por seus pais na procuração (CPC, ; CC, .634).
