Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- A. A. R. M.
- Advogado
- GERSEY SILVA DE SOUZA (OAB 3086/AC)
Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO 1007366-16.2026.4.01.4101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: A. A. R. M. REPRESENTANTE: LAUDICEIA RODRIGUES PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 7168621/2019 deste Juízo, abro vista dos presentes autos à parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, instrua a inicial, sob pena de extinção do feito, com:
I – Certidão de óbito do falecido
II – Cópia legível do CPF e do RG ou outro documento de identificação do falecido
III – Documentos comprobatórios do exercício de atividade rural pelo falecido, tais como DAP/CAF, notas fiscais ou notas de produtor rural, contratos de arrendamento, parceria ou comodato rural, documentos de propriedade ou posse da terra, comprovantes de cadastro rural e demais documentos aptos a demonstrar o exercício da atividade rural;
IV – Documentos dos filhos ou demais dependentes, caso o requerimento de pensão por morte também contemple outros dependentes; JI-PARANÁ, na data da assinatura eletrônica. Jackson Douglas De Almeida Amâncio (Assinado digitalmente) Servidor
