Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- DANIEL LIMA DOS SANTOS
- Advogado
- PAULO ARAUJO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 2348/AP)
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
SENTENÇA
TIPO C PROCESSO: 1007368-79.2026.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: DANIEL LIMA DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: PAULO ARAUJO DE OLIVEIRA FILHO - AP2348 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão de benefício por incapacidade temporária. Analisando o documento de ID 2254483576, verifica-se a existência de demanda anteriormente ajuizada (processo n. 1003903-96.2025.4.01.3100) e ainda em curso perante este Juízo, na qual se identificam as mesmas partes, pedido e causa de pedir da presente ação. Nesse contexto, evidenciada a litispendência, impõe-se a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
DISPOSITIVO
Ante o exposto: Extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil c/c os arts. 51 da Lei n. 9.099/1995 e 1º da Lei n. 10.259/2001. Cancele-se a audiência outrora designada. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Intimem-se. Macapá, data da assinatura eletrônica. FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena
