Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CARLA CINTIA PRADO ARTIAGA MORENO
- Advogados
- RENATA PRINCE JUNQUEIRA DE ANDRADE (OAB 5217/TO), GLEYDSON PEREIRA GLORIA (OAB 5838/TO)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Subseção Judiciária de Gurupi-TO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autos: 1007376-39.2026.4.01.4302 AUTOR: CARLA CINTIA PRADO ARTIAGA MORENO Advogados do(a) AUTOR: GLEYDSON PEREIRA GLORIA - TO5838, RENATA PRINCE JUNQUEIRA DE ANDRADE - TO5217 REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DECISÃO
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Recebo a inicial. Cite-se o(a) demandado(a) para oferecer resposta no prazo de 30 dias, sob pena de serem admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio de documentos, a parte autora pretende provar (art. 400 do CPC/2015). No mesmo prazo deverá apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11 da Lei 10.259/01), bem como informar, na contestação, se há possibilidade de conciliação.
Em seguida os autos devem ser conclusos. Este ato servirá de mandado de citação e intimação. Gurupi/TO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Fabrício Roriz Bressan JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi/TO
