Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- FUNCEF
- Advogado
- LUCAS SIMÕES PACHECO DE MIRANDA (OAB 21641/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO: 1007377-55.2019.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCINEIDE VENTIM VILAS BOAS Advogado do(a) AUTOR: KARLA KAROLINE OLIVER DE MATOS - BA27003 RÉU: FUNCEF, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) RÉU: LUCAS SIMOES PACHECO DE MIRANDA - BA21641
DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração interpostos por FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS – FUNCEF (id. 78106089), por meio do qual alega omissão na decisão de id. 72215053. Sustenta que a decisão embargada não observou que, além do pedido de indenização por danos morais formulado contra as requeridas, também foram formulados outros pedidos especificamente em face da CEF, concernentes a (I) “a exibição de documentos que comprovem a regularidade de repasses das contribuições à Fundação” e (II) cálculo dos valores e pagamento devidos à FUNCEF pela CEF.
Contrarrazões de embargos apresentada em id. 249295860, na qual a parte autora pugna pela rejeição do recurso.
É o relatório.
Decido. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis se constatada, na decisão, obscuridade, contradição ou omissão. No caso dos autos, apesar de o dispositivo da decisão embargada não ter sido expresso quanto à incompetência do Juízo em relação a todos os pedidos formulados contra a CEF, observo que a fundamentação não deixa dúvida quanto à conclusão adotada em relação à matéria.
Com efeito, os pedidos formulados na petição inicial foram assim expressos: A) A tutela de urgência para compelir as Acionadas a obrigação de fazer, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais), para cada, determinando a primeira demandada, que efetue os cálculos cabíveis ao segurado falecido no que tange a Funcef, desde o último depósito efetuado, devendo para tanto comprovar com os extratos, e por conseguinte seja determinado a segunda demandada após os depósitos remanescentes a serem realizados pela segunda demandada, proceda com pagamento da pensão por morte do falecido complementar a remuneração percebida pelo segurado falecido quando em vida tendo como base o valor do INSS já recebido mensalmente pela Acionante; B) seja determinada a citação das Acionadas, através do seu representante legal, para, querendo, responder aos termos do presente, sob pena de revelia e confissão, para ao final julgar a presente procedente e as Acionadas serem condenadas nas cominações legais de estilo;
