Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA CONCEICAO MASCIMO DOS SANTOS
- Advogado
- DANIELA VASCONCELOS LISBOA CABRAL (OAB 21077/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1007389-47.2025.4.01.3308 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: MARIA CONCEICAO MASCIMO DOS SANTOS Advogados do(a)
AUTOR: Advogado do(a)
AUTOR: DANIELA VASCONCELOS LISBOA CABRAL - BA21077 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Busca a parte autora a concessão de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou a conversão em aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), com base em requerimento administrativo formulado em 09/06/2025 (NB 7222045520). A concessão do benefício pretendido depende da comprovação dos seguintes requisitos (Lei nº 8.213/91): a) qualidade de segurado(a) especial, inclusive o exercício de atividades nas condições previstas no art. 11, VII; b) o exercício da atividade rural durante o período de carência exigido, no caso, 12 (doze) meses (art. 25); c) incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, no caso do auxílio-doença; e d) para aposentadoria por invalidez, deve ser considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício dessa atividade.
Terá direito ao benefício, sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de carência, desde que tenha qualidade de segurado, o trabalhador acometido por uma das doenças descritas no art. 151 da Lei nº 8.213/91. Quanto ao requisito da incapacidade laboral, em resposta a quesito específico, a perita nomeada atestou que a autora (48 anos, lavradora) possui histórico de cirurgia de histerectomia em 03/06/2023.
