Intimação
D- Órgão
- Gab. 27 - JUÍZA FEDERAL CONVOCADA JAQUELINE CONESUQUE GURGEL DO AMARAL
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA
- Advogado
- RAMIRO CEZAR SILVA DE OLIVEIRA (OAB 21886/GO)
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 9ª Turma Gab.
27 - JUÍZA FEDERAL CONVOCADA JAQUELINE CONESUQUE GURGEL DO AMARAL INTIMAÇÃO PROCESSO: 1007389-87.2024.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 5245479-45.2021.8.09.0143 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAMIRO CEZAR SILVA DE OLIVEIRA - GO21886-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA ID do último ato proferido nos autos: PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab.
27 - JUÍZA FEDERAL CONVOCADA JAQUELINE CONESUQUE GURGEL DO AMARAL PROCESSO: 1007389-87.2024.4.01.9999 - PROCESSO REFERÊNCIA: 5245479-45.2021.8.09.0143 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Considerando a informação de óbito constante do sítio da Receita Federal, intime-se o(a) causídico(a)da parte autora para regularizar a sucessão processual do polo ativo, nos termos do art. 313, §2º, II, do Código de Processo Civil.
Ato contínuo, dê-se vista ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo prazo de 5 (cinco) dias. Brasília, data da assinatura eletrônica. JAQUELINE CONESUQUE GURGEL DO AMARAL Relatora Convocada OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. -B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do , do CPC.
