Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- DIOGO GONCALVES LOPES
- Advogado
- ORANGE CRUZ BELEZA (OAB 7607/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
SENTENÇA
TIPO "C"
PROCESSO Nº: 1007390-47.2026.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: DIOGO GONCALVES LOPES Advogado do(a)
AUTOR: ORANGE CRUZ BELEZA - RO7607 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Evidenciada a necessidade de conhecimento especial de técnico para o desate da lide, restou determinada a realização de exame médico-pericial, com a intimação da parte autora para comparecimento. A despeito disso, a parte autora não compareceu no dia, hora e local marcados para a perícia, consoante informado pelo especialista designado pelo Juízo. Além disso, transcorreu prazo suficiente para a parte autora justificar sua ausência à perícia médica, quedando-se inerte desde a data designada para o ato pericial.
Sendo assim, diante da falta injustificada do demandante e da imprescindibilidade da prova pericial para o acertamento da controvérsia, extingo o feito sem exame do mérito, considerando a ratio essendi contida no artigo 51, inciso I da Lei n. 9.099/95. Sem condenação ao pagamento de custas, tampouco de honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95). Defiro a assistência judiciária gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquivem os autos com baixa na Distribuição, independentemente de novo pronunciamento. Intimem-se. Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. ASSINADO DIGITALMENTE PELO MAGISTRADO
