Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- FLAVIA ALVES DE SOUSA
- Advogado
- FERNANDA ALMEIDA WALCACER (OAB 62745/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1007396-67.2025.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FLAVIA ALVES DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDA ALMEIDA WALCACER - GO62745 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado formalmente o relatório (na dicção do art. 38 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01), passo a decidir. A parte autora, em que pese intimada para a audiência, quedou-se inerte. De acordo com o artigo 51, I, da Lei 9.099/95, a ausência de comparecimento da parte ou a falta de tomada de providências quanto aos atos processuais (aqui tomados em acepção ampla) induz à extinção do processo sem julgamento do mérito.
Ressalto, ainda, que, no âmbito do JEF em questão, foi disponibilizado espaço físico paras as partes e testemunhas com dificuldades tecnológicas, tal como constou no ato ordinatório retro, não se justificando a ausência por esses motivos. Por sua vez, o § 1º do mesmo dispositivo prevê que “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”.
Diante do exposto, e com fulcro no art. 51, I e § 1º, da Lei 9.099/95, extingo o processo sem resolução do mérito. Defiro o pedido de gratuidade judiciária. No mais, inexistem, em primeiro grau, honorários advocatícios de sucumbência e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c. o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Em caso de eventual interposição de recurso, intimem-se o(s) recorrido(s) para que apresente(m) contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
