Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- GERALDO PAES MACEDO
- Advogado
- KAROLINY CASTRO SILVA (OAB 22428/PI)
Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007397-36.2026.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GERALDO PAES MACEDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAROLINY CASTRO SILVA - PI22428 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: GERALDO PAES MACEDO KAROLINY CASTRO SILVA - (OAB: PI22428) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2286882191 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE SÃO RAIMUNDO NONATO Av. Gerson Antunes de Macêdo, nº 860, Bairro Milonga, São Raimundo Nonato-PI - CEP 64.770-000 PROCESSO: 1007397-36.2026.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERALDO PAES MACEDO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no Art. 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 9477244/2019-SSJ/SRN, de 17 de dezembro de 2019, publicada no EDJF1/TRF1 nº 1, Cad. Adm – Disp. 07/01/2020, fica determinado o cumprimento dos seguintes itens:
01. Designação de perícia médica presencial na parte autora, a ser realizada pelo Dr. ALEX COSTA SILVA (CRM/GO 18053), em 16/10/2026, a partir das 08:00h, na sala de perícias médicas desta Subseção (Avenida Gérson Antunes de Macedo nº 860, Bairro Milonga, São Raimundo Nonato/PI), devendo o laudo conclusivo ser entregue no prazo de 15 dias.
02. As perícias deverão ser realizadas num intervalo mínimo necessário entre uma e outra, a fim de evitar aglomerações.
03. No ato pericial, o autor deverá apresentar todo e qualquer exame complementar que tenha realizado (antigos e recentes), as receitas e medicações em uso atual. Em se tratando de benefício por incapacidade, com base no disposto no §1º, – A da , subsidiará o confronto entre o laudo judicial e o laudo administrativo, em caso de divergência de conclusões.
