Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJRR
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- AIMEE KAROLINE FEITOZA BEZERRA SILVA
- Advogados
- LUIZ CARLOS SILVA (OAB 168472/SP), RENATTA REIS GOMES ALVES (OAB 794/RR)
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR Processo: 1007405-80.2021.4.01.4200 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO DA SILVA MAGALHAES, MARLEIDE SOCORRO CAVALCANTE INACIO, ELIZABETH BARBOSA BRITO REU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
DECISÃO
Chamo o feito à ordem. Analisando os autos, observo que em setembro foi designada perícia para o dia 28 de outubro de 2022 (id 1334530253), tendo sido as partes devidamente intimadas por intermédio de seus advogados (id 1334530259). Passados quase 4 (quatro) meses e após cobrança do laudo pericial (id 1455917346), a perita nomeada vem informar a impossibilidade de realização da perícia e designar nova data (id 1490167361).
A não realização do ato deveria ter sido informada imediatamente para que este juízo pudesse adotar as providências cabíveis tendentes à produção da prova técnica, não se coadunando com as obrigações do perito tão dilargado prazo para declinar nos autos uma resposta negativa. Dispõe o art. 157 do CPC que "O perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz..."; por seu turno, o art. 466 estabelece que "O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso".
Como não tais deveres não foram cumpridos, impõe-se a destituição da perita nomeada e sua substituição, porquanto caracterizada a hipótese do art. 468, I, também do CPC (Art. 468. O perito pode ser substituído quando: [...]
II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado). Nomeio para o ato o perito RAIMUNDO JEAN TAVARES DE LUNA, cujo endereço é de conhecimento da Secretaria do juízo.
Intime-se o perito para cumprimento do encargo e verificação se aceita os honorários já fixados nos autos, em 5 (cinco) dias (Art. 465, §2.º, NCPC). Em caso positivo, deverá informar a data para a realização da perícia. O perito deverá responder aos quesitos formulados pelas partes, bem como os quesitos judiciais já lançados no id. 1231913272, com a ressalva dos quesitos que reputar tecnicamente prejudicados entre si.
