Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal Cível da SJMA
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL SA, PITAGORAS SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE S.A.
- Advogados
- RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 48237/RJ), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 24290/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO 6a VARA CÍVEL Processo nº: 1007406-18.2018.4.01.3700 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Financiamento Público da Educação e/ou Pesquisa, Freqüência às Aulas] AUTOR: JULIANA DHEICE DA SILVA ARAUJO REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, PITAGORAS SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE S.A., BANCO DO BRASIL SA
DESPACHO
Inicialmente, reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA.
1.
Intime-se a parte executada(BANCO DO BRASIL S/A e PITÁGORAS - SISTEMA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA), na pessoa de seu advogado constituído (art. 513, §2º, I, do CPC), para que efetue o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Faculto à parte exequente a apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 1.1 Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o devido pagamento, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, independentemente de penhora ou de nova intimação, sua impugnação, nos próprios autos.
2. Apresentada impugnação, dê-se vista à parte exequente, concluindo-se, oportunamente, para decisão.
Cumpra-se. (Documento assinado e datado digitalmente) 6ª Vara Federal SJMA
