Sentença
Decisão- Órgão
- 22ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MUNICIPIO DE INDIAROBA
- Advogado
- BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB 11338/PE)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1007406-79.2017.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE INDIAROBA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO - PE11338 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
No ID. 1867520161, este Juízo proferiu sentença reconhecendo a litispendência do presente Cumprimento de Sentença com aquele oriundo da Ação Civil Pública nº 1999.61.00.050616-0. A parte exequente interpôs apelação (ID. 1959016652). JÁ a União, opôs embargos de declaração em face da Sentença (ID. 1926427671). Mais adiante, os autos foram remetidos ao E. TRF1, quando a relatora proferiu despacho determinando que este Juízo analise os embargos de declaração da União (ID. 2196604575).
Decido. Inicialmente, considerando o entendimento reiterado do E. TRF1 que vem declarando a ausência de litispendência do Cumprimento de Sentença individual e aquele oriundo da Ação Civil Pública nº 1999.61.00.050616-0 (AC 1105507-44.2023.4.01.3400), torno sem efeito a Sentença de ID. 1867520161 e, por conseguinte, entendo que os embargos de declaração de ID. 1926427671 perderam o objeto. Diante disso, considerando o estágio em que se encontrava os autos, necessário se faz esclarecer o questionamento da Contadoria (ID. 1262601761), qual indagou: "Assim, aguardamos determinação de V.Exª. sobre qual das três tabelas de VMAA que deverá ser utilizada na liquidação do julgado: Original (2ª item acima), ou NT nº 36/2017 (1º item acima), ou NT nº 07/2018 (id-427663346)".
Nesse ponto, esclareço à Contadoria que devem elaborar os cálculos considerando a tabela para apuração do VMAA utilizada em casos análogos: 1998: R$ 423,59; 1999: R$ 458,30; 2000: R$ 517,68; 2001: R$ 592,79; 2002: R$ 694,57; 2003: R$ 769.66; 2004: R$ 892,37; 2005: ; 2006: . Feitos tais esclarecimentos, intimem-se as partes para ciência e, em seguida, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para a elaboração dos cálculos pertinentes.
