Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJGO
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- APARECIDA CLAUDIA DA SILVA REIS
- Advogado
- ELIASAFE NAAMA MENESES SILVA (OAB 48933/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 1ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1007408-30.2023.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: APARECIDA CLAUDIA DA SILVA REIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIASAFE NAAMA MENESES SILVA - GO48933 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu como tempo de serviço/contribuição os períodos de 01/02/1989 a 28/02/1991 e 19/11/1991 a 27/04/1996, relativo a trabalho realizado pelo de cujus junto à Prefeitura Municipal de Goiânia e condenou o INSS a implantar em prol da parte autora o benefício de pensão por morte e a pagar as parcelas atrasadas, relativamente ao período compreendido entre a data de início do benefício (DIB: 14/02/2028) até a data de início de pagamento administrativo (DIP: 01/04/2023).
Condenou ainda o réu a pagar honorários advocatícios (Id. 1872996681), que foram majorados em 1% em sede recursal (Id. 2261786133). No caso, há necessidade de efetivar o cumprimento da obrigação de fazer antes da obrigação de pagar, uma vez que tem reflexos na conta de liquidação. Dessa forma, deverá a secretaria adotar as seguintes providências:
1) Encaminhar os presentes autos ao INSS, na pessoa da Ceab – Central de Análise de Benefício do INSS, para no prazo de 30 (trinta) dias dar cumprimento ao julgado, nos exatos termos estabelecidos nos julgados.
2) Intimar a parte ré para, querendo, apresentar cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias. Em seguida, dar vista à parte autora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo concordância ou ausência de manifestação, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte ré.
3) Caso a parte ré não apresente cálculos, intime-se a parte autora para apresentar os cálculos, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de descumprimento, arquivar os autos. No mesmo prazo para apresentar os cálculos, caso o advogado da parte autora pretenda destaque de honorários em montante que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando documentação completa e regular.
