Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- MARCIO PIQUET DA CRUZ
- Advogado
- PEDRO HENRIQUE COELHO DE FARIA LIMA (OAB 50500/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007441-58.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) POLO ATIVO: MARCIO PIQUET DA CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO HENRIQUE COELHO DE FARIA LIMA - DF50500 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: MARCIO PIQUET DA CRUZ PEDRO HENRIQUE COELHO DE FARIA LIMA - (OAB: DF50500) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2274451631 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1007441-58.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) POLO ATIVO: MARCIO PIQUET DA CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO HENRIQUE COELHO DE FARIA LIMA - DF50500 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Retornem os autos à Contadoria Judicial para análise da discordância apresentada pela parte exequente. Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de dez dias. Por fim, suspenda-se a tramitação do feito até o julgamento definitivo do agravo de instrumento n. 1010290-81.2026.4.01.0000. Datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 31 de julho de 2026. (assinado digitalmente) 4ª Vara Federal Cível da SJDF
