Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal Cível da SJAM
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ITAMAR PEREIRA SOARES
- Advogado
- KARLA CRISTINA RIBEIRO DE PAULA CURADO BROM (OAB 69944/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 3ª Vara Federal Cível da SJAM
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1007463-37.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ITAMAR PEREIRA SOARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: KARLA CRISTINA RIBEIRO DE PAULA CURADO BROM - GO69944 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação de procedimento comum proposta por ITAMAR PEREIRA SOARES contra o INSTITUTO NACIONAL DO INSS objetivando, em síntese, a concessão do benefício de auxílio doença e conversão em aposentadoria por invalidez. Acompanharam a inicial os documentos de Id 2173544281 e seguintes. Laudo pericial no Id 2218295159. Proposta de acordo juntada pelo INSS no Id 2223057002 com a qual concordou a parte autora conforme manifestação de Id 2227091208.
É o sucinto relatório.
DECIDO. Considerando que as partes transigiram, Homologo a proposta apresentada pelo INSS conforme petição de Id 2223057002 e documentos seguintes, na qual constam as obrigações assumidas pelas partes, e resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Em razão dos termos pactuados pelas partes ora homologados por este Juízo, o que lhe confere força executiva, determino a intimação do INSS para cumprimento dos termos propostos, notadamente quanto à implantação do benefício de auxílio acidente previdenciário com a fixação da DIB em 01/07/2002 e DIP 01/11/2025, no prazo de 30 (trinta) dias.
Para cumprimento, intime-se a Central Regional de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais (INSS), via sistema PJE e tópico síntese. Valores retroativos objeto de requerimento na fase de cumprimento de sentença. Sem custas processuais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Honorários nos termos da transação firmada pelas partes. Trânsito em julgado na presente data. Intimem-se as partes.
