Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A, ANTONIA ERINEIDE CANUTO DOS ANJOS
- Advogado
- JACIARA ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 19198/PI)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1007463-80.2025.4.01.3703
SENTENÇA
Trata-se de ação ajuizada pela parte autora contra o INSS, objetivando a concessão de benefício previdenciário. A parte autora requereu a desistência e não há oposição do INSS.
É o breve relatório.
Decido. Conforme a dicção do art. 485, § 5º, do Código de Processo Civil “a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença”. Na espécie, o Autor desistiu de prosseguir com o processo antes de oferecida a contestação. Logo, deve a referida desistência ser homologada pelo Judiciário para que possa surtir seus normais efeitos (art. 200, parágrafo único, CPC).
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII). Defiro o pedido de justiça gratuita. Sem custas ou honorários.
Intime-se. Transitado em julgado, arquivem-se. Bacabal/MA, data no rodapé. Juiz(a) Federal
