Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- FRANCISCO JOSE MARIA RODRIGUES ALVES
- Advogado
- THIAGO AUGUSTO FERNANDES (OAB 32104/MT)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1007473-47.2026.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: FRANCISCO JOSE MARIA RODRIGUES ALVES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Trata-se de ação ajuizada por FRANCISCO JOSE MARIA RODRIGUES ALVES. Em consulta ao sistema processual, constatei que, além da presente ação, a parte autora ingressou com a ação 1003732-72.2021.4.01.3200, que contém os mesmos pedidos e a mesma causa de pedir. De todo modo, a ação acima referida já foi julgada, inclusive tendo ocorrido o trânsito em julgado. Assim sendo, a presente ação não deve prosseguir, face a existência de coisa julgada quanto aos fatos discutidos.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, V, do CPC/2015, pelas razões expendidas. Defiro o pedido de justiça gratuita. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Comunique-se aos setores competentes, por meio de e-Sosti, a aparente falha ocorrida na distribuição dos presentes autos com os da 6ª Vara Federal.
Registre-se. Intimem-se. Manaus/AM, data de assinatura registrada no sistema processual. Juiz(a) Federal
