Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Criminal da SJAM
- Classe
- LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA
- Destinatários
- RAMYDE WASHINGTON ABEL CALDEIRA DOCE CARDOZO, ALISOM JOFFER TAVARES CANTO DE AMORIM, GERDESON ZURIEL DE OLIVEIRA MENEZES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GERDESON ZURIEL DE OLIVEIRA MENEZES, JANAI DE SOUZA ALMEIDA
- Advogados
- CATHARINA DE SOUZA CRUZ ESTRELLA (OAB 7006/AM), GERDESON ZURIEL DE OLIVEIRA MENEZES (OAB 11164/AM), TARCISIO NEVES DE SOUZA (OAB 13946/AM), JOSE RICARDO ALVES GONCALVES (OAB 12097/AM), MAISA MORAIS DA SILVA (OAB 8055/AM), VICTOR CARLOS DE MORAES QUADROS (OAB 18035/AM), ITALO EDUARDO PINA PRADO (OAB 13261/AM), MAURILIO SERGIO FERREIRA DA COSTA FILHO (OAB 9967/AM), GLEICIONE SOUZA REIS (OAB 20061/AM)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO 2ª VARA FEDERAL CRIMINAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS Vara Especializada em Crimes contra Sistema Financeiro, Lavagem de Capitais e Organização Criminosa PROCESSO: 1007474-32.2026.4.01.3200 CLASSE: LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305) PARTE AUTORA: GERDESON ZURIEL DE OLIVEIRA MENEZES registrado(a) civilmente como GERDESON ZURIEL DE OLIVEIRA MENEZES e outros (3) PARTE RÉ: 2a Vara Criminal Federal Seção Judiciária do Amazonas
DECISÃO
Trata-se de pedido formulado por GERDESON ZURIEL DE OLIVEIRA MENEZES, por intermédio da petição de Id. 2278015512, objetivando autorização para mudança de endereço. Relata o requerente que, nos autos do Habeas Corpus n.º 1043735-27.2025.4.01.0000, foi substituída sua prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão, dentre elas a obrigação de comprovar perante o Juízo processante o local de residência onde poderá ser encontrado para responder aos atos judiciais, bem como a proibição de mudar de residência sem prévia autorização deste Juízo.
Informa que, após sua colocação em liberdade, apresentou o endereço no qual passaria a residir, conforme certidão de Id. 2238951980. Sustenta, contudo, que o valor do aluguel do referido imóvel se tornou oneroso para si e sua família, inviabilizando a manutenção da locação, razão pela qual pretende retornar ao imóvel em que anteriormente residia. Requer, assim, autorização para passar a residir no imóvel situado na Rua Praia dos Lençois (Antiga Rua Juruá), casa 46, Cond.
Ouro Negro, bairro Coroado, Manaus/AM, bem como, caso fixado prazo para comunicação da efetiva mudança, que lhe sejam concedidos 30 (trinta) dias, em razão da necessidade de prévia comunicação ao locador do imóvel atualmente ocupado. Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal não se opôs ao pedido, consignando não vislumbrar risco à instrução processual decorrente da alteração de endereço, conforme Id. 2280553200.
Vieram conclusos.
Decido. Considerando as razões apresentadas pela defesa e, especialmente, a ausência de oposição do Ministério Público Federal, que não identificou risco à instrução processual em razão da alteração pretendida, DEFIRO o pedido formulado no Id. 2278015512. Por conseguinte, AUTORIZO a mudar sua residência para o imóvel situado na Rua Praia dos Lençois (Antiga Rua Juruá), casa 46, Cond.
