Intimação
D- Órgão
- Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARIA CORDEIRO CHAVES
- Advogado
- AUGUSTO RAONNY NASCIMENTO PRAXEDES (OAB 26647/PA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1007474-53.2023.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA CORDEIRO CHAVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: AUGUSTO RAONNY NASCIMENTO PRAXEDES - PA26647 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
1.
RELATÓRIO
Trata-se de ação previdenciária de cobrança de parcelas retroativas de benefício não pagas ajuizada por MARIA CORDEIRO CHAVES, representada neste ato por MARIA LINDOINA CORDEIRO CHAVES, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), com o objetivo de pagamento das prestações em atraso não adimplidas referente ao benefício de Aposentadoria Rural, NB nº 095.720.430-2, compreendidas entre 19/09/2018 a 31/12/2022.
Narra a parte autora que protocolou o seu pedido de aposentadoria perante o INSS em 01/10/1981, aos 55 anos, sendo deferido sob NB 095.720.430-2. Em razão do benefício ter sido implantado com o seu nome de solteira, ocasionou sua suspensão em 01/01/2013, após 32 anos de implantação. Aduz que em razão disso, após sem êxito do reestabelecimento na via administrativa, recorreu ao Poder Judiciário em 05/02/2014, sob o processo nº 0000483-93.2014.4.01.3906, no qual em 22/07/2014 foi proferiu sentença favorável, determinando o reestabelecimento da aposentadoria, com pagamento retroativo desde a data de cessação do benefício em 01/01/2013, tornado sentença definitiva em 19/09/2018.
Alega, ainda, que a autarquia reestabeleceu o benefício em 09/05/2019, no entanto com o mesmo erro de nome e data de nascimento da autora. O INSS foi intimado para correção em 15/07/2019 e a partir de então a requerente deixou de ter contato com seu representante e não teve mais conhecimento sobre seu benefício. Assim, somente em 04/05/2021 o INSS apresentou declaração de benefício ativo. Afirma que o motivo da referida suspensão foi em decorrência de “não comparecimento”, assim em 21/09/2022, o juiz determinou a reativação da aposentadoria com pagamento retroativo desde 19/09/2018.
