Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- GABRIELA NUNES DA SILVA
- Advogado
- CLEBERSON BAEVE DE SOUZA (OAB 25249/MS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1007478-03.2026.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: GABRIELA NUNES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLEBERSON BAEVE DE SOUZA - MS25249 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHO
Trata-se de certidão da distribuição da Subseção Judiciária de Marabá/PA informando que a autuação do presente feito encontra-se em desacordo com os arts. 13 ou 23 da Portaria Presi nº 8016281/2019, tendo em vista que a petição inicial foi dirigida a juízo diverso daquele indicado no peticionamento eletrônico, pois a ação foi distribuída na classe Procedimento Comum, de competência de Vara Federal, enquanto a petição inicial foi endereçada ao Juizado Especial Federal.
Acolho a certidão e determino o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 22, § 1º, inciso VII, da Portaria Presi nº 8016281/2019, com a redação dada pela Portaria Presi nº 246, de 8 de maio de 2026. Marabá, datado e assinado eletronicamente. HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal
