Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- EDILEUZA DOS SANTOS CARDOSO
- Advogado
- INOCENCIO DOS SANTOS RAMOS JUNIOR (OAB 2801/AP)
Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007484-85.2026.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDILEUZA DOS SANTOS CARDOSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: INOCENCIO DOS SANTOS RAMOS JUNIOR - AP2801 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: EDILEUZA DOS SANTOS CARDOSO INOCENCIO DOS SANTOS RAMOS JUNIOR - (OAB: AP2801) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2257378744 PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 1007484-85.2026.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDILEUZA DOS SANTOS CARDOSO REU: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Cite(m)-se o(s) réu(s), na forma dos arts. 7º, parágrafo único, e 9º da Lei nº 10.259/01, para contestar(em) a presente ação, ficando desde já intimado(s) a juntar(em) toda a documentação de que disponha(m) para o esclarecimento da causa. Havendo alegação de matérias constantes do art. 337 do CPC na contestação, ou apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Em caso de aceitação de proposta ilíquida, intime-se a parte ré para juntar os cálculos em 10 (dez) dias úteis. Após, intime-se a parte autora para manifestação em 5 (cinco) dias úteis. Por fim, conclusos para sentença. Macapá, data da assinatura eletrônica. FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
