Intimação
D- Órgão
- 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- VICENTINA CARVALHO DA SILVA
- Advogado
- LORRANE NOGUEIRA MELQUIADES (OAB 67043/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1007484-92.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VICENTINA CARVALHO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LORRANE NOGUEIRA MELQUIADES - DF67043 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO Pretende a parte autora a concessão de benefício por incapacidade. Em regra, são requisitos para a concessão de benefício por incapacidade: a) para o benefício de incapacidade temporária, deve o beneficiário apresentar incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias e, para o benefício de incapacidade permanente, incapacidade total e permanente para o trabalho; b) qualidade de segurado; c) carência de 12 contribuições, se for o caso (arts. 42 e 59 da Lei nº 8.213/1991).
Ausência de incapacidade O laudo pericial judicial concluiu pela inexistência de incapacidade laborativa da parte autora, baseando-se em exame clínico e análise documental. Diante da consistência técnica do laudo pericial, aliado à ausência de elementos probatórios que infirmem suas conclusões - não havendo sequer impugnação específica por parte da autora - , impõe-se o acolhimento integral das conclusões periciais, nos termos do art. 479 do CPC.
Assim, ausente a incapacidade, não há como acolher o pedido de benefício. Ressalto que nas demandas de benefícios por incapacidade, as avaliações são feitas secundum eventum litis e rebus sic stantibus, ou seja, apenas nas condições e circunstâncias fáticas dadas. Portanto, não há óbice à concessão futura do benefício, em ação própria, se a avaliação médica futura assim indicar.
DISPOSITIVO
