Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- IZAELMA GOMES PEREIRA DA SILVA
- Advogado
- ANNE CARDIANI COSTA SALES (OAB 21041/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA PROC. Nº1007486-33.2024.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:AUTOR: IZAELMA GOMES PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ANNE CARDIANI COSTA SALES - MA21041 RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA: TIPO C
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. Considerando o requerimento expresso de desistência da ação formulado pela parte autora (ID 2178897192 ) julgo extinto, sem resolução de mérito, o presente processo, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015. Sem condenação em custas, nem honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95). Sentença insuscetível de recurso, por ser terminativa (art. 5º, da Lei 10.259/01).
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se.
Cumpra-se. Paragominas/PA, (data da assinatura eletrônica) . Assinatura digital Juiz(a) Federal
