Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Federal Cível da SJAP
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ANGELA MARIA BRAGA DOS SANTOS
- Advogado
- FELIPE EMANUEL OLIVEIRA VIEIRA (OAB 5497/SE)
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ 6ª Vara Federal Cível PROCESSO: 1007490-92.2026.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANGELA MARIA BRAGA DOS SANTOS EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CONTROVÉRSIA SOBRE O MONTANTE DA EXECUÇÃO. REMESSA À CONTADORIA JUDICIAL. APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO. APRECIAÇÃO POSTERIOR E CONJUNTA DAS QUESTÕES PENDENTES. INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS.
DECISÃO
HÁ controvérsia instaurada sobre o montante da execução. Determino, por isso, a remessa imediata dos autos à Contadoria Judicial (SECAJ) para apuração do valor efetivamente devido ao exequente, em cotejo com os cálculos apresentados pelas partes e os parâmetros do título executivo. Ressalto que eventuais questões pendentes suscitadas serão apreciadas conjuntamente com o parecer técnico da Contadoria e as impugnações que lhe forem opostas, em observância aos princípios da economia e da celeridade processual.
Com a juntada dos cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo requerer o que entenderem de direito. Cumpridas as diligências, conclusos. Intimem-se. Macapá/AP, data da assinatura digital. (Assinado Eletronicamente) FELIPE HANDRO Juiz Federal Titular
