Sentença
Decisão- Órgão
- 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- RICARDO ALEXANDRE DANTAS PETERSEN
- Advogado
- DIOGO KARL RODRIGUES (OAB 44225/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1007506-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RICARDO ALEXANDRE DANTAS PETERSEN REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIOGO KARL RODRIGUES - DF44225 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados pela parte ré. A eventual impugnação deverá ser específica e devidamente fundamentada, acompanhada de memória discriminada e atualizada do valor que entende devido, nos termos do Código de Processo Civil. Adverte-se que a impugnação genérica ou desacompanhada de planilha indicativa do valor reputado correto não será conhecida, podendo ensejar a homologação dos cálculos apresentados pela parte ré.
Ressalte-se que incumbe às partes observar o limite de competência dos Juizados Especiais Federais fixado na data do ajuizamento da ação, ressalvadas as exceções legalmente admitidas. Consigne-se, ainda, que, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença, tampouco incide a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC em face da Fazenda Pública.
Cumpra-se. Brasília, datado e assinado eletronicamente.
